Introdução ao Direito Autoral na Música – Parte 1

Porque falar de Direito autoral?

Há algum tempo eu faço a distribuição não só das minhas músicas, como a de amigos cantores, além de ser o responsável pela gestão dos meus direitos autorais também.

Como recebo muitos pedidos de ajuda e diversas perguntas, dos mais diversos aspectos do mercado da música, resolvi tentar um pouco do meu pouco tempo livre e escrever um pouco também, sobre todos os questionamentos desses meus amigos sobre direito autoral, dessa forma, ajudo eles e aumento o alcance da respostas às dúvidas dessa gente amiga.

Sempre vou me pautar pela indústria do samba, que é o meu lugar de atuação, mas o mercado da música é um mercado, muitas das informações que vocês encontrarão aqui, servirá para a sua música, independente da sua vertente.

1. O que é Direito Autoral?

Definição e Importância

direito autoral é um conjunto de normas jurídicas que protege as criações intelectuais, sejam elas literárias, artísticas ou científicas. Aqui no blog do Pablo Souza, nós nos resumiremos ao mundo da música que é a minha área de atuação.

No campo da música, o direito autoral assegura aos compositores, letristas e intérpretes o controle sobre suas criações, permitindo que decidam como e quando suas obras podem ser usadas por terceiros.

A importância do direito autoral na música é imensa. Ele não apenas protege a originalidade e o esforço criativo dos artistas, mas também garante que eles recebam a devida compensação pelo uso de suas músicas. Sem a proteção do direito autoral, qualquer pessoa poderia copiar, distribuir e lucrar com músicas criadas por outros, esvaziando a produção de novas obras e afetando negativamente a indústria musical como um todo.

História do Direito Autoral na Música

A história do direito autoral remonta ao século XV, com a invenção da imprensa de tipos móveis por Johannes Gutenberg, que revolucionou a reprodução de textos e desencadeou a necessidade de proteger as criações intelectuais. No entanto, foi no século XVIII que surgiram as primeiras leis específicas para proteger os direitos dos autores. A Lei de Direitos Autorais de 1710 na Inglaterra, conhecida como “Statute of Anne”, conhecido também como Copyright Act 1709 ou Copyright Act 1710, o nome refere-se à Rainha Anne, a poderosa da época, é frequentemente citada como a primeira legislação moderna de direitos autorais, estabelecendo os direitos exclusivos dos autores sobre suas obras por um período determinado.

No Brasil, a proteção aos direitos autorais foi estabelecida pela primeira vez na Constituição de 1824. Desde então, o país tem evoluído suas leis de direitos autorais para se adaptar às mudanças tecnológicas e culturais. A atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) rege o direito autoral no Brasil, incluindo as obras musicais, e estabelece regras claras sobre a proteção e uso dessas obras.

No campo da música, o direito autoral assegura aos compositores, letristas e intérpretes o controle sobre suas criações, permitindo que decidam como e quando suas obras podem ser usadas por terceiros.

A importância do direito autoral na música é imensa. Ele não apenas protege a originalidade e o esforço criativo dos artistas, mas também garante que eles recebam a devida compensação pelo uso de suas músicas. Sem a proteção do direito autoral, qualquer pessoa poderia copiar, distribuir e lucrar com músicas criadas por outros, esvaziando a produção de novas obras e afetando negativamente a indústria musical como um todo.

2. Direitos de Compositores e Intérpretes

Os direitos autorais se dividem em direitos morais e direitos patrimoniais:

  • Direitos Morais: São direitos pessoais e intransferíveis que asseguram ao autor a paternidade da obra e a integridade da mesma. Isso inclui o direito de reivindicar a autoria, de exigir que seu nome seja indicado na obra, e de se opor a modificações que possam prejudicar sua reputação. Por exemplo, um compositor pode se opor a uma versão de sua música que altere significativamente a mensagem original ou que seja utilizada em um contexto que ele considere inadequado.
  • Direitos Patrimoniais: São direitos que permitem ao autor explorar economicamente sua obra. Esses direitos incluem a reprodução, distribuição, execução pública, transmissão, tradução, entre outros. Os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou licenciados a terceiros. Por exemplo, um compositor pode licenciar sua música para ser utilizada em um filme, comercial ou plataforma de streaming, recebendo uma compensação financeira em troca.

Direitos do Autor vs. Direitos Conexos

Além dos direitos do autor, existem os direitos conexos, que são direitos atribuídos a outras pessoas que contribuem para a criação e difusão das obras musicais, como intérpretes, produtores fonográficos e radiodifusores.

  • Direitos do Autor: Referem-se aos direitos exclusivos do criador da obra original (compositor, letrista). Esses direitos protegem a composição musical e a letra, garantindo que somente o autor tenha o direito de explorar comercialmente sua criação, a menos que conceda permissão a terceiros. Direitos do autor referem-se à obra.
  • Direitos Conexos: Protegem os direitos dos intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão. Por exemplo, um cantor que interpreta uma música ou um produtor que grava a música têm direitos sobre suas performances e gravações, mesmo que não sejam os criadores da composição original. Esses direitos garantem que esses profissionais também sejam remunerados pelo uso de suas contribuições. Direitos conexos referem-se a fonogramas.

3. Registro de Obras Musicais

Por que Registrar uma Música?

Registrar uma música é fundamental para assegurar os direitos do autor e garantir a proteção legal da obra. Embora o direito autoral exista desde o momento da criação da obra, o registro serve como prova de autoria e facilita a resolução de disputas em casos de plágio ou uso não autorizado. Além disso, o registro pode ser um requisito para participar de certas sociedades de gestão coletiva e para a arrecadação de direitos autorais.

Porém, vale salientar que nas disputas é praxe que a justiça se paute na anterioridade, se você compõe uma música e posta uma gravação dela em uma rede social, para determinados juízes é o suficiente para gerar a anterioridade, independente, registre, de alguma forma.

Como Registrar Sua Obra na Biblioteca Nacional e Outros Órgãos Competentes

No Brasil, o registro de obras musicais pode ser feito na Biblioteca Nacional, que é o órgão oficial responsável pelo registro de direitos autorais. O processo envolve os seguintes passos:

  1. Preencher o formulário de registro disponível no site da Biblioteca Nacional. O formulário requer informações detalhadas sobre a obra, incluindo título, gênero, data de criação, e dados dos autores.
  2. Enviar a documentação necessária, que inclui uma cópia da obra (partitura, letra ou gravação), cópias dos documentos de identidade dos autores, e o comprovante de pagamento da taxa de registro. É importante garantir que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências do órgão.
  3. Pagar a taxa de registro, que varia de acordo com o tipo de obra e o número de autores. A taxa é um valor relativamente acessível e pode ser paga por meio de boleto bancário ou outros métodos aceitos pela Biblioteca Nacional.
  4. Aguardar a confirmação do registro, que pode demorar alguns meses. Após a análise e aprovação, a Biblioteca Nacional emite um certificado de registro, que serve como prova legal de autoria.

Além da Biblioteca Nacional, existem hoje alguns serviços de “registro”, as próprias associações arrecadadoras recebem as obras de seus compositores. Essas entidades auxiliam na gestão e proteção de direitos autorais, oferecendo serviços adicionais, como a arrecadação e distribuição de royalties, e podem ser uma boa opção para compositores que buscam uma proteção mais abrangente. Indico sempre como primeiro ato que se filie a uma associação de arrecadação de direitos autorais, através dessa associação você pode também ser reconhecido como produtor fonográfico, gerar ISRC e outros serviços.

A associação que sou afiliado é a ABRAMUS, vou aproveitar e colocar alguns indicadores sobre o mercado para ilustrar as informações.

Abaixo alguns dados relevantes de 2023

Custos e Procedimentos

O custo para registrar uma música na Biblioteca Nacional é relativamente baixo, variando conforme o tipo de obra e a quantidade de autores envolvidos. O procedimento é simples, mas requer atenção aos detalhes e à documentação exigida.

  • Taxa de Registro: Geralmente gira em torno de R$ 20,00 a R$ 50,00 por obra. É importante verificar as taxas atualizadas no site da Biblioteca Nacional ou da entidade responsável pelo registro.
  • Documentação: Inclui cópia da obra, documentos pessoais dos autores, e comprovante de pagamento da taxa. A documentação deve estar completa e correta para evitar atrasos no processo de registro.
  • Tempo de Processamento: Pode levar de 3 a 6 meses para a confirmação do registro. Durante esse período, a obra está protegida, mas o certificado oficial só será emitido após a conclusão do processo.

4. Perguntas Frequentes de Compositores Iniciantes

É Obrigatório Registrar Minha Música?

Não, o registro de música não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O registro fornece uma prova legal de autoria, que é crucial em casos de disputa sobre a paternidade da obra. Sem o registro, pode ser mais difícil provar que você é o autor original da música em casos de plágio ou uso não autorizado.

O Que Acontece se Minha Música Não Estiver Registrada?

Se sua música não estiver registrada, você ainda possui direitos autorais sobre ela desde o momento da criação. No entanto, sem o registro, pode ser mais difícil provar a autoria em casos de plágio ou uso não autorizado. O registro facilita a proteção legal e a reivindicação dos seus direitos, tornando o processo de defesa muito mais robusto.

Posso Registrar uma Música em Parceria?

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